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Resolução 247/80, de 14 de Julho

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Sumário

Autoriza o conselho de gestão da Companhia de Seguros Bonança, E. P., a adquirir o imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 1663, em Lisboa, para instalação dos seus serviços centrais.

Texto do documento

Resolução 247/80

Nos termos do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, o conselho de gestão da Companhia de Seguros Bonança, E. P., solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 1663, em Lisboa.

Considerando que esta aquisição permitirá à Companhia a instalação de todos os serviços centrais em apenas dois edifícios, libertando, deste modo, os restantes, que neste momento ocupa, para venda ou aluguer;

Considerando que este processo se encontra devidamente organizado pela Direcção-Geral do Património do Estado, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, dele constando o parecer favorável do Ministério da tutela:

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Julho de 1980, resolveu autorizar o conselho de gestão da Companhia de Seguros Bonança, E. P., a adquirir o imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 1663, em Lisboa, com destino à instalação dos seus serviços centrais.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/14/plain-207188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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