Resolução 247/80, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 160/1980, Série I de 1980-07-14.
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Data:
1980-07-14
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Autoriza o conselho de gestão da Companhia de Seguros Bonança, E. P., a adquirir o imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 1663, em Lisboa, para instalação dos seus serviços centrais.
Resolução 247/80
Nos termos do
Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, o conselho de gestão da Companhia de Seguros Bonança, E. P., solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 1663, em Lisboa.
Considerando que esta aquisição permitirá à Companhia a instalação de todos os serviços centrais em apenas dois edifícios, libertando, deste modo, os restantes, que neste momento ocupa, para venda ou aluguer;
Considerando que este processo se encontra devidamente organizado pela Direcção-Geral do Património do Estado, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, dele constando o parecer favorável do Ministério da tutela:
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Julho de 1980, resolveu autorizar o conselho de gestão da Companhia de Seguros Bonança, E. P., a adquirir o imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 1663, em Lisboa, com destino à instalação dos seus serviços centrais.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/14/plain-207188.pdf ;
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