Portaria 216/2007, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 41, de 27.02.2007, Pág. 5131
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Data:
2007-02-27
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Autoriza a cessão a título definitivo e respectivo direito de reversão, ao município de Oliveira do Hospital, do antigo edifício escolar do tipo Adães Bermudes, sito em Oliveira do Hospital.
Portaria 216/2007
Através de portaria de 11 de Julho de 1983, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1983, e nos termos e para os efeitos do disposto no
Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, foi autorizada a cessão, a título definitivo, à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital do antigo edifício escolar do tipo Adães Bermudes para a instalação de uma aula pré-primária.
A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital veio agora informar que o referido imóvel se encontra a ser utilizado como casa da cultura, onde funcionam, entre outras valências, a biblioteca municipal, o espaço Internet e o auditório municipal, finalidades estas que também se consideram de interesse público.
Atenta a qualidade de interesse público conferida ao imóvel em causa, considera-se não ser de accionar a cláusula de reversão contida no auto de cessão inicialmente celebrado, modificando-se, em alternativa, o fim do mesmo, tendo em vista a sua adaptação à finalidade de interesse público que é actualmente prosseguida.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1 - Autorizar a alteração do fim da cessão, destinando-se o imóvel acima identificado a funcionar como casa da cultura.
2 - Se não for conferido ao imóvel o fim que justificou a cessão, o mesmo reverterá para a posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março.
3 - A assinatura do aditamento ao auto de cessão, lavrado em 14 de Dezembro de 1983, deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
29 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/27/plain-207182.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207182.dre.pdf .
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