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Portaria 216/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a cessão a título definitivo e respectivo direito de reversão, ao município de Oliveira do Hospital, do antigo edifício escolar do tipo Adães Bermudes, sito em Oliveira do Hospital.

Texto do documento

Portaria 216/2007

Através de portaria de 11 de Julho de 1983, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1983, e nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, foi autorizada a cessão, a título definitivo, à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital do antigo edifício escolar do tipo Adães Bermudes para a instalação de uma aula pré-primária.

A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital veio agora informar que o referido imóvel se encontra a ser utilizado como casa da cultura, onde funcionam, entre outras valências, a biblioteca municipal, o espaço Internet e o auditório municipal, finalidades estas que também se consideram de interesse público.

Atenta a qualidade de interesse público conferida ao imóvel em causa, considera-se não ser de accionar a cláusula de reversão contida no auto de cessão inicialmente celebrado, modificando-se, em alternativa, o fim do mesmo, tendo em vista a sua adaptação à finalidade de interesse público que é actualmente prosseguida.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1 - Autorizar a alteração do fim da cessão, destinando-se o imóvel acima identificado a funcionar como casa da cultura.

2 - Se não for conferido ao imóvel o fim que justificou a cessão, o mesmo reverterá para a posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março.

3 - A assinatura do aditamento ao auto de cessão, lavrado em 14 de Dezembro de 1983, deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.

29 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/27/plain-207182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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