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Portaria 261/80, de 19 de Maio

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Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de tecidos para o fabrico de estofos destinados à exportação, ao abrigo do mesmo regime.

Texto do documento

Portaria 261/80

de 19 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de tecidos para o fabrico de estofos destinados à exportação, ao abrigo do mesmo regime.

2.º Os direitos a restituir serão os correspondentes às quantidades de matérias-primas importadas que forem necessárias para o fabrico dos artefactos exportados, deduzidos os direitos correspondentes aos desperdícios de fabrico, considerados como importados no estado em que se encontram.

3.º As percentagens de restituição a considerar para o efeito do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas em cada caso por despacho ministerial.

Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/19/plain-207176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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