Portaria 261/80, de 19 de Maio
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 115/1980, Série I de 1980-05-19.
  
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    Data:
      
        
          1980-05-19
        
      
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Permite a importação, sob regime de draubaque, de tecidos para o fabrico de estofos destinados à exportação, ao abrigo do mesmo regime.
  
  Portaria 261/80
de 19 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo 
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de tecidos para o fabrico de estofos destinados à exportação, ao abrigo do mesmo regime.
2.º Os direitos a restituir serão os correspondentes às quantidades de matérias-primas importadas que forem necessárias para o fabrico dos artefactos exportados, deduzidos os direitos correspondentes aos desperdícios de fabrico, considerados como importados no estado em que se encontram.
3.º As percentagens de restituição a considerar para o efeito do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas em cada caso por despacho ministerial.
Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/19/plain-207176.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/207176.dre.pdf .
    
  
 
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