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Decreto-lei 127/80, de 17 de Maio

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Sumário

Transfere para a Região Autónoma dos Açores as atribuições e competências cometidas ao IAPMEI que hajam de exercer-se no âmbito da competência territorial do respectivo Governo Regional.

Texto do documento

Decreto-Lei 127/80

de 17 de Maio

O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) foi criado pelo Decreto-Lei 51/75, de 7 de Fevereiro, tendo sido concebido essencialmente para a prestação de várias formas de assistência técnica às pequenas e médias empresas industriais, para além de poder ainda completar garantias, através de prestação de avales, atribuídos por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.

Na distribuição geográfica dos seus serviços, foi criado, em Julho de 1975, o Núcleo Regional dos Açores do IAPMEI, que, por dificuldades no recrutamento de técnicos qualificados, se viu obrigado a suspender provisoriamente a actividade, sem prejuízo da continuação do apoio às pequenas e médias empresas industriais açorianas, que tem sido assegurado, entretanto, pelo Serviço de Assistência às Empresas, localizado em Lisboa.

Com a concretização gradual da autonomia atribuída à Região Autónoma dos Açores pelo n.º 2 do artigo 6.º da Constituição da República, impõe-se agora colocar na dependência do respectivo Governo Regional os poderes indispensáveis para assegurar um efectivo apoio às pequenas e médias empresas industriais que exerçam a sua actividade naquele território, em consonância com os interesses da economia açoriana.

Pretende-se, deste modo, com o presente diploma transferir para a Região Autónoma dos Açores as atribuições do IAPMEI que hajam de exercer-se no âmbito da competência territorial do respectivo Governo Regional.

Assim, ouvido o Governo Regional dos Açores:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas para a Região Autónoma dos Açores e integradas na Secretaria Regional do Comércio e Indústria as atribuições e competências cometidas ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) e seus órgãos, pelo Decreto-Lei 51/75, de 7 de Fevereiro, e legislação complementar, que hajam de ser exercidas em relação ao âmbito territorial correspondente e respeitantes às pequenas e médias empresas industriais que ali tenham a sua sede e instalações industriais.

Art. 2.º São igualmente transferidos os direitos e obrigações, incluindo posições contratuais, de que o IAPMEI seja titular naquela Região Autónoma.

Art. 3.º - 1 - O Governo Regional dos Açores tomará as disposições convenientes à inscrição no Orçamento para 1981, e seguintes, das verbas necessárias ao exercício das atribuições e competências agora transferidas.

2 - No corrente ano, dada a inviabilidade de definição da parcela da dotação orçamental do IAPMEI a afectar à Região Autónoma dos Açores, os processos elaborados na Secretaria Regional do Comércio e Indústria transitarão para o Ministério da Indústria e Energia, para que sejam financiados por aquele Instituto.

Art. 4.º O Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional citada, continuará a beneficiar da estreita colaboração dos serviços do IAPMEI, tanto dos já criados como dos que eventualmente o venham a ser.

Art. 5.º As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro da Indústria e Energia e do Ministro da República para os Açores.

Art. 6.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 9 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/17/plain-207169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-07 - Decreto-Lei 51/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Cria o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais e define a sua competência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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