de 17 de Maio
O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) foi criado pelo Decreto-Lei 51/75, de 7 de Fevereiro, tendo sido concebido essencialmente para a prestação de várias formas de assistência técnica às pequenas e médias empresas industriais, para além de poder ainda completar garantias, através de prestação de avales, atribuídos por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.Na distribuição geográfica dos seus serviços, foi criado, em Julho de 1975, o Núcleo Regional dos Açores do IAPMEI, que, por dificuldades no recrutamento de técnicos qualificados, se viu obrigado a suspender provisoriamente a actividade, sem prejuízo da continuação do apoio às pequenas e médias empresas industriais açorianas, que tem sido assegurado, entretanto, pelo Serviço de Assistência às Empresas, localizado em Lisboa.
Com a concretização gradual da autonomia atribuída à Região Autónoma dos Açores pelo n.º 2 do artigo 6.º da Constituição da República, impõe-se agora colocar na dependência do respectivo Governo Regional os poderes indispensáveis para assegurar um efectivo apoio às pequenas e médias empresas industriais que exerçam a sua actividade naquele território, em consonância com os interesses da economia açoriana.
Pretende-se, deste modo, com o presente diploma transferir para a Região Autónoma dos Açores as atribuições do IAPMEI que hajam de exercer-se no âmbito da competência territorial do respectivo Governo Regional.
Assim, ouvido o Governo Regional dos Açores:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas para a Região Autónoma dos Açores e integradas na Secretaria Regional do Comércio e Indústria as atribuições e competências cometidas ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) e seus órgãos, pelo Decreto-Lei 51/75, de 7 de Fevereiro, e legislação complementar, que hajam de ser exercidas em relação ao âmbito territorial correspondente e respeitantes às pequenas e médias empresas industriais que ali tenham a sua sede e instalações industriais.
Art. 2.º São igualmente transferidos os direitos e obrigações, incluindo posições contratuais, de que o IAPMEI seja titular naquela Região Autónoma.
Art. 3.º - 1 - O Governo Regional dos Açores tomará as disposições convenientes à inscrição no Orçamento para 1981, e seguintes, das verbas necessárias ao exercício das atribuições e competências agora transferidas.
2 - No corrente ano, dada a inviabilidade de definição da parcela da dotação orçamental do IAPMEI a afectar à Região Autónoma dos Açores, os processos elaborados na Secretaria Regional do Comércio e Indústria transitarão para o Ministério da Indústria e Energia, para que sejam financiados por aquele Instituto.
Art. 4.º O Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional citada, continuará a beneficiar da estreita colaboração dos serviços do IAPMEI, tanto dos já criados como dos que eventualmente o venham a ser.
Art. 5.º As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro da Indústria e Energia e do Ministro da República para os Açores.
Art. 6.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 9 de Maio de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.