Despacho 25 588/2002 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, dos artigos 35.º e 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e atento o estabelecido no mapa a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, no âmbito das competências que me são atribuídas e considerando a necessidade de assegurar um elevado grau de rigor na execução financeira, compatível com uma desejável racionalidade e operacionalidade aos serviços, delego e subdelego as seguintes competências no vice-presidente Dr. Afonso Duarte Ribeiro Correia:
1 - Despachar sobre todos os assuntos relativos à Direcção de Serviços de Estruturas Vitícolas e Direcção de Serviços de Mercados Vitivinícolas, praticando os actos preparatórios e instrutórios, bem como os definitivos e executórios materialmente necessários à vinculação do IVV, neles se incluindo os relativos a créditos e débitos com excepção dos relativos a recuperações financeiras.
2 - Autorizar a realização de despesas correntes relacionadas com o normal funcionamento dos serviços referidos no n.º 1, até ao limite de Euro 12 470, e correspondentes pagamentos, nos termos do artigo 27.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com excepção da realização de horas extraordinárias.
3 - Aprovar o plano anual de férias do pessoal não dirigente e autorizar a acumulação total de férias dos funcionários integrados nas unidades orgânicas referidas no n.º 1.
4 - As competências que me foram delegadas nos termos do n.º 1.4 do despacho 24 616/2002, (2.ª série), de 15 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2001.
5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes subdelegados no supra-referido dirigente entre 12 de Julho e a data da publicação do presente despacho.
11 de Novembro de 2002. - O Presidente, António José Rego.