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Aviso 12697/2002, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 697/2002 (2.ª série). - Concurso institucional e interno geral de ingresso para provimento de uma vaga de assistente hospitalar de cirurgia pediátrica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Outubro de 2002, no uso da competência constante no n.º 3 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e nos termos das orientações transmitidas pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, através do ofício n.º 3140, de 26 de Março de 2002, a propósito do plano anual dos concursos médicos, se encontra aberto concurso interno institucional e geral de ingresso para provimento de uma vaga de assistente hospitalar de cirurgia pediátrica, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, e alterado pela Portaria 230/2000, de 27 de Abril.

2 - O concurso é institucional e interno aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento, sendo candidatos obrigatórios os assistentes eventuais colocados ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.

3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital de São Bernardo - Setúbal mas também noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

5.2 - Requisito especial:

5.2.1 - A posse do grau de assistente de cirurgia pediátrica ou a sua equiparação, obtido nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal, entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal do referido Hospital, na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, ou enviadas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, as quais se consideram apresentadas dentro do prazo legal se forem expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e estado civil e número, data de emissão, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade), residência, código postal e número de telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8.2 - A falta de apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a inadmissão ao mesmo.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a falta da sua apresentação dentro daquele prazo a inadmissão ao concurso.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas no placard existente junto ao serviço de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

10 - O método de selecção a utilizar no concurso será o de avaliação curricular, conforme, disposto no n.º 26 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Luciana Maria de Azevedo da Cunha Carvalho, assistente hospitalar graduada de cirurgia pediátrica no Hospital de São Bernardo - Setúbal.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Miroslava Gonçalves Gonçalves, assistente hospitalar graduada de cirurgia pediátrica no Hospital de Santa Maria, Lisboa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. José Emílio Barber Perez, assistente hospitalar graduado de cirurgia pediátrica no Hospital de São Bernardo - Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Regina Maria de Carvalho Duarte, assistente hospitalar graduada de cirurgia pediátrica no Hospital de D. Estefânia, Lisboa.

2.º Dr. José Alfredo Carvalho Cidade Rodrigues, assistente hospitalar graduado de cirurgia pediátrica no Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Porto.

14 - O direito ao recurso estabelece-se nos termos do n.º 35 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar (Portaria 43/98, de 26 de Janeiro) e será obrigatoriamente apresentado no local onde são entregues os requerimentos de candidatura e nos moldes descritos no n.º 6.2.

14 de Novembro de 2002. - A Enfermeira-Directora, Maria Violante Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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