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Aviso 12694/2002, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 694/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de alimentação, da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Para os devidos efeitos, publica-se que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Outubro de 2002, no uso de competência ministerial delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de auxiliar de alimentação, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, aprovado pelas Portarias n.os 529/93, de 18 Maio, e 1373, de 22 de Outubro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Os lugares postos a concurso foram atribuídos a este Hospital por despacho do Ministro da Saúde e resultaram da distribuição das quotas referentes ao descongelamento de admissões para o ano de 2002 fixadas pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto 2002.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com a categoria supra-indicada.

3 Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares referidos mais um lugar que vier a vagar dentro do prazo de validade do concurso.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 Dezembro;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, constantes do anexo ao Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 Outubro, sendo as condições de trabalho as genéricas vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é descrito no anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 Outubro.

7 - O local de trabalho é no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

8 - São requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para desempenho do cargo;

d) Ter cumprido deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física necessária e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - possuir habilitações mínimas exigidas por lei para ingresso na carreira de serviços gerais da função pública.

9 - Métodos de selecção para a selecção dos candidatos será efectuada uma prova escrita de conhecimentos gerais e uma prova oral de conhecimentos específicos de acordo com o despacho do Gabinete da Ministra n.º 61/95, publicado no Diário da República, n.º 300, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, sendo cada uma delas eliminatória de per si, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e versará sobre os temas ao nível da escolaridade obrigatória, nas seguintes áreas:

a) Língua portuguesa;

b) Matemática;

c) Saúde, higiene e meio ambiente, na óptica do cidadão comum.

9.2 - A prova oral de conhecimentos específicos revestirá a forma teórica, terá a duração máxima de trinta minutos e visará avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, sobre temas constantes dos n.os 4 e 9 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento do modelo tipo, conforme o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, Largo de Domingos Moreira, 4780-371 Santo Tirso, registado com aviso de recepção, o qual será considerado desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Os referidos impressos de requerimento modelo tipo encontram-se ao dispor dos interessados na citada Secção de Pessoal, podendo ser enviados aos candidatos que o solicitem.

10.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se houver;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

12 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados de documento comprovativo das habilitações literárias.

12.1 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, podendo, eventualmente, vir a ser exigida quando o júri ou conselho de administração o entenda e será obrigatoriamente apresentada quando houver lugar ao provimento.

13 - A apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no quadro junto à Secção de Pessoal e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

15 - A constituição do júri é a seguinte (todos do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso):

Presidente - Maria Odete da Silva Pinheiro, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Maria Belém Moinhos Costa Martins, chefe de secção.

Hélio Adriano da Costa Guimarães Teixeira, encarregado de sector.

Vogais suplentes:

Maria Alice Gomes Ribeiro, encarregada de sector.

Maria Graça Martins Fraga, encarregada de sector.

18 de Novembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Carlos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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