Edital 1547/2002 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação e por despacho do vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 8 de Novembro de 2002, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, e de acordo com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto do quadro do pessoal docente da ESE de Lisboa, conforme mapa anexo à Portaria 25/97, de 8 de Janeiro, para a área científica de Línguas Estrangeiras Românicas, da disciplina de Língua e Cultura Francesa.
2 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Ao referido concurso podem apresentar-se os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam detentores do grau de mestre em Ciências da Educação.
4 - Condições de admissão:
a) Ser francófono;
b) Ter formação e experiência de ensino ao nível do 1.º ciclo do ensino básico;
c) Ter experiência de ensino da Língua e Cultura Francesa em instituições de ensino superior na formação inicial de professores para os 1.º e 2.º ciclos;
d) Ter experiência de orientação e supervisão de prática pedagógica na formação inicial de professores na área de Francês como Língua Estrangeira.
5 - São factores de preferência:
a) Ter experiência de ensino do Francês como Língua Estrangeira com crianças a partir dos 5 anos;
b) Ter experiência de ensino do Francês como Língua Estrangeira na formação especializada de professores para o ensino precoce do Francês;
c) Ter desenvolvido investigação na área do ensino e aprendizagem do Francês como Língua Estrangeira Precoce;
d) Ter desenvolvido investigação e colaborado em projectos e publicações na área das línguas e da interculturalidade.
6 - As candidaturas devem ser formalizadas através do requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, 1549-003 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;
f) Categoria profissional;
g) Residência;
h) Telefone;
i) Grau académico e respectiva classificação final.
7 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos artigos 7.º, n.º 1, e 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d), e) e g) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, podendo ser complementada por entrevista, caso o júri considere vir a revelar-se necessário.
10 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
11 - O júri é constituído por:
Presidente - Mestre Maria Isabel Conde Pinto de Miranda Oliveira Baptista, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação de Lisboa.
Vogais:
Mestre Maria Hermínia Antunes Monteiro Preto Pedro, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação de Lisboa.
Mestre Maria João Salgado Rebelo Neves Frade, professora-adjunta de nomeação definitiva da Escola Superior de Educação de Lisboa.
8 de Novembro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Amália da Conceição Garrido Bárrios.