Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2390/2002, de 29 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 2390/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro do corrente ano, a p. 18 830, o despacho (extracto) n.º 24 303/2002 (2.ª série), de 31 de Outubro, rectifica-se que onde se lê "nomeada assessora principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território" deve ler-se "nomeada assessora principal da carreira técnica superior de arquivo, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério das Obras Públicas, dos Transportes e das Comunicações, a que se refere a Portaria 133/88, de 29 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 1126/91, de 30 de Outubro e 137/92, de 4 de Março".

15 de Novembro de 2002. - Pelo Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 133/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-30 - Portaria 1126/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 133/88, de 29 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-04 - Portaria 137/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 133/88, de 29 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda