Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12671/2002, de 29 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 671/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de técnico auxiliar de 2.ª classe da carreira do pessoal técnico profissional, nível III. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 27 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de técnico auxiliar de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico-profissional, nível III, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares referidos e esgota-se com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de pessoal técnico-profissional.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.

6 - Remuneração e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração é a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

6.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - constituem requisitos especiais de admissão ao presente concurso os previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais será pontuada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, basear-se-á no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá a duração máxima de uma hora e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos adquiridos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira de pessoal técnico-profissional, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

8.2 - Avaliação curricular - nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Classificação final - a classificação final resulta de média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, sendo a escala adoptada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada, com aviso de recepção, do local, dos dias e das horas para a realização das provas previstas nos n.os 8.1.1 e 8.3 deste aviso.

12 - A lista de candidatos admitidos e ou excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Gestão de Pessoal e publicitadas nos termos dos artigos 40.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas) ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, no prazo fixado para entrega das candidaturas.

13.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, telefone e código postal);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

c) Especificação das habilitações literárias;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e estabelecimento a que pertence;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados;

d) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso. As declarações dos funcionários do Hospital de Reynaldo dos Santos serão entregues ao júri do concurso pelo Serviço de Gestão de Pessoal;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

16 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Publicitação das listas - a publicitação das listas será efectuada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as mesmas serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

18 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dorinda da Silva Luís, chefe de secção.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Lurdes Silva Jesus Severino Dias, assistente administrativa principal.

2.º Maria Emília Rosa Lima Batista, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

1.º Maria Inês Valente Pais, assistente administrativa principal.

2.º Margarida da Silva Meira, assistente administrativa principal.

19 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

20 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

30 de Outubro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Nogueira Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda