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Aviso 12670/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 670/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 4 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de cardiopneumologia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 1017/95, de 21 de Agosto, alterado pela Portaria 750/98, de 14 de Setembro.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002 e despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

3 - Foi feita a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal disponível com o perfil adequado.

4 - Legislação aplicável - aplicam-se ao presente concurso as disposições legais contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada e para as que eventualmente venham a ser afectadas por redistribuição a efectuar pelo Departamento de Modernização e Recursos da Saúde no prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

6 - Conteúdo funcional - o definido na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Vencimento - o estabelecido na escala indiciária constante do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, correspondente à categoria de técnico de 2.ª classe. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes na Administração Pública.

8 - Local de trabalho - no Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

9 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou seu equivalente legal ou curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito da profissão de técnico de cardiopneumologia, um e outro legalmente reconhecidos nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, conforme o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

10.3 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

10.4 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

10.5 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

10.6 - A fundamentação da classificação a que se refere o n.º 8.3 deve constar de acta prévia.

11 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento, em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e entregue na Secção de Pessoal, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 70, 2461-997 Alcobaça, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade:

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações profissionais;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e psíquica, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

g) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

13 - Os documentos referidos nas alíneas e) e f) do número anterior podem, nesta fase, ser dispensados, devendo os candidatos declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos e da lista de classificação final obedece ao disposto no n.º 2 do artigo 51.º e no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - O júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

16 - A apresentação de documentos falsos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

17 - O júri será constituído pelos seguintes elementos, todos pertencentes à área de cardiopneumologia:

Presidente - Luzia Maria Simões Sousa Matos, técnica principal do Hospital de Leiria.

Vogais efectivos:

Maria Cristina Neves Almeida, técnica principal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Mafalda Cristina Sousa Ascenso, técnica de 1.ª classe do Hospital de Leiria.

Vogais suplentes:

Ana Isabel Silva Ferreira, técnica de 2.ª classe do Hospital de Leiria.

Vera Lúcia Filipe Simões, técnica de 2.ª classe do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Novembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria de Jesus Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1017/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87 DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1084/92 DE 26 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 750/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira - Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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