Aviso 9915/2002, de 29 de Novembro
Aviso 9915/2002 (2.ª série) - AP. - No uso da competência que lhe está cometida pelo n.º 2, alínea m), do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia de Freguesia de Penedono aprovou, na sua sessão de 5 de Outubro de 2002, o seguinte quadro de pessoal, elaborado nos termos dos artigos 6.º e 46.º dos Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho e 404/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que lhe foi proposto pelo órgão executivo da mesma autarquia.
(ver documento original)
7 de Outubro de 2002. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2071405.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-06-17 -
Decreto-Lei
247/87 -
Ministério do Plano e da Administração do Território
Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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