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Edital 1544/2002, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Edital 1544/2002 (2.ª série). - 1 - José Luís Ildefonso Ramalho, presidente do Instituto Politécnico de Beja, faz saber que, por despacho de 13 de Novembro de 2002, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho) e demais legislação aplicável, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um lugar vago de professor-adjunto do quadro de pessoal da Escola Superior de Educação de Beja, aprovado pela Portaria 26/97, de 8 de Janeiro, na área científica de Educação Física.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano.

3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular e entrevista individual, caso o júri o determine, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos e, bem assim, a adequação do seu perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola.

5 - São factores de preferência:

a) Experiência de docência no ensino superior politécnico na área a que concorre superior a cinco anos;

b) Experiência na formação de professores superior a cinco anos;

c) Experiência de orientação e acompanhamento da prática pedagógica na formação de professores no ensino básico superior a cinco anos;

d) Licenciatura em Educação Física;

e) Mestrado na área da Educação Física, especialidade de Metodologia da Educação Física;

f) Disponibilidade para assumir funções em regime de dedicação exclusiva;

g) Residência na região ou disponibilidade para nela se fixar.

6 - O requerimento deve ser dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual e número de telefone, se o tiver;

g) Número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Número de contribuinte fiscal;

i) Grau académico e respectiva informação final;

j) Situação profissional actual;

k) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito.

7 - Os candidatos devem ainda instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certificado e atestado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

d) Certificado de habilitações ou fotocópia do mesmo, a autenticar mediante exibição do original;

e) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado, assinado e, se possível, dactilografado;

g) Publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício da categoria posta a concurso.

8 - É dispensada, temporariamente, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

9 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo no caso de vício de forma.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As candidaturas são apreciadas por um júri nomeado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Beja, mediante proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação e a sua constituição será tornada pública no Diário da República.

12 - O processo de candidatura deverá ser entregue pessoalmente (ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção) no Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1-A, 7800 Beja.

13 de Novembro de 2002. - O Vice-Presidente, Toucinho da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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