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Portaria 379/80, de 8 de Julho

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Sumário

Aprova os novos impressos de registo biográfico e fichas de recolha de dados para professores do ensino primário.

Texto do documento

Portaria 379/80

de 8 de Julho

Havendo necessidade de facilitar a contagem do tempo de serviço dos professores do ensino primário para efeitos de aposentação, atribuição de fases, concursos e diuturnidades;

Sendo hoje indispensável o tratamento informático dos dados fornecidos pelos professores e pelos serviços de que mais directamente dependem:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1 - São aprovados o novo registo biográfico e a ficha de recolha de dados, dos modelos anexos, para professores do ensino primário.

2 - Aos modelos atrás referidos, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, correspondem os n.os 635 e 635-A, respectivamente.

Ministério da Educação e Ciência, 2 de Junho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/08/plain-207131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207131.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-08 - Decreto-Lei 104/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Estabelece normas sobre a contagem de tempo, de serviço prestado pelos educadores de infância, pessoal docente do ensino pré-escolar, ensino primário e da telescola.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-26 - Despacho Normativo 229/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece normas relativas à contagem de tempo de serviço prestado por docentes da educação pré-escolar, do ensino primário, das escolas normais de educadores de infância, das escolas do magistério primário e da Telescola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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