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Declaração DD6958, de 8 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 195-A/80, de 6 de Junho, que altera o quadro do pessoal a que se refere o artigo 17.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio (Lei Orgânica da Assembleia da República).

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o quadro anexo à Resolução 195-A/80, de 6 de Junho, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na categoria enquadrada no grupo «Pessoal técnico-profissional» e na área funcional «Relações públicas e recepção», onde se lê: «Técnico-profissional de relações e recepção públicas ...», deve ler-se: «Técnico-profissional de relações públicas e recepção ...» Na letra de vencimento correspondente à categoria de roupeiro, enquadrada no grupo «Pessoal operário e auxiliar», onde se lê: «S», deve ler-se: «T».

Assembleia da República, 24 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Octávio de Carvalho Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/08/plain-207124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-06 - RESOLUÇÃO 195-A/80 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Altera o quadro do pessoal a que se refere o artigo 17.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio (Lei Orgânica da Assembleia da República).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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