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Aviso 12588/2002, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 588/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 11 de Novembro de 2002, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para a selecção de um especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, de dotação global, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, aprovado pelo despacho 2009/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002, rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 5 de Novembro de 2002.

2 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições citadas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, na Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - As funções a desempenhar na área de engenharia de software são as descritas no n.º 4 do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

7 - As funções em causa serão exercidas na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimento profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função, será escrita, de conhecimentos específicos, com a duração máxima de uma hora, nos termos do programa aprovado pelo despacho conjunto 757/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, a p. 16 566.

9.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - Na entrevista profissional de selecção procurar-se-á avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função, assentando na apreciação dos seguintes factores:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico;

Cultura geral e experiência profissional.

10 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1640-013 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, apurada em número de dias, e indicação do índice e escalão em que está inserido;

f) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquias de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

h) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

Os candidatos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

12.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso serão afixadas na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria Teresa de Jesus da Silva do Rio Carvalho, professora auxiliar e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutor Belmiro Gil Cabrito, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Licenciado Fernando António Albuquerque Costa, assistente convidado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, secretária da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Doutora Rosa de Jesus Ferreira Novo, professora auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

13 de Novembro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Danilo R. Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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