Aviso 9840/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal de Mortágua, em sua sessão de 27 de Setembro de 2002, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Mortágua, aprovada em reunião de 6 de Fevereiro de 2002, a seguinte rectificação à formula constante no artigo 30.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxa:
De:
C1 (Euro) = (K1 x K2 x A1(m2) x V(Euro/m2))/10
para:
C1 (Euro) = K1 x K2 x A1(m2) x V(Euro/m2)
Assim, o artigo 30.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxa passa a ter a redacção seguinte:
"Artigo 30.º
Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos e nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si.
O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C = valor, em euros, do montante total da compensação devida;
C1 = valor, em euros, da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 = valor, em euros, da compensação devida ao município quando o prédio já se encontrar servido pelas infra-estruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro.
a) Cálculo do valor C1 - resulta da seguinte fórmula:
C1 (Euro) = K1 x K2 x A1(m2) x V(Euro/m2)
em que:
K1 = factor variável em função da localização, consoante a zona em que se insere, de acordo com o definido no n.º 4 do artigo 24.º:
Zona ... Valor de K1
A ... 1
B ... 0,80
C ... 0,60
K2 = factor variável em função do índice de construção(ções) previsto, de acordo com o definido na planta síntese do respectivo loteamento e tomará os seguintes valores:
Índice de construção ... Valores de K2
Até 0,5 ... 1
De 0,5 a 1 ... 1,20
Superior a 1 ... 1,50
A1(m2) = valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros actualmente aplicáveis pelo regulamento municipal ou, em caso de omissão, pela Portaria 1182/92, de 22 de Dezembro;
V = valor, em euros, e aproximado, para efeitos de cálculo, ao custo corrente do metro quadrado na área do município. Os valores actuais a serem aplicados são os seguintes:
Zona A - 27,43 euros;
Zona B - 17,46 euros;
Zona C - 12,47 euros.
b) Cálculo do valor de C2 - quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades directas para arruamentos existentes, devidamente pavimentados e infra-estruturados, será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 (Euro) = K3 x K4 x A2(m2) x V(Euro/m2)
em que:
K3 = igual a 0,10 x o número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões e acessibilidades directas para arruamentos existentes devidamente pavimentados e infra-estruturados no todo ou em parte;
K4 = igual a 0,03 + 0,02 x número de infra-estruturas existentes nos arruamentos acima referidos, de entre as seguintes:
Rede de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia eléctrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás;
A2(m2) = superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear, multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
V = valor, em euros, com o significado expresso na alínea a) deste artigo."
18 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.