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Aviso 12508/2002, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 508/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 27 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar e dos que vierem a ser criados até ao limite das quotas de descongelamento afectadas a esta Maternidade na categoria de auxiliar e acção médica da carreira do pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final, sendo aberto para o lugar referido e para os que vierem a ser criados até ao termo do prazo de validade, tendo em conta a quota de descongelamento atribuída e as que eventualmente venham a ser redistribuídas.

O lugar a ocupar por candidato não vinculado foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 194/2002, de 23 de Agosto, e afecta a esta Maternidade por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover está previsto no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

4 - Remunerações condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis e outros locais decorrentes do âmbito de actividade desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Método de selecção a utilizar:

a) Provas de conhecimentos gerais, nos termos do despacho 13381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162/99, de 14 de Julho;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

7.1 - As provas de conhecimentos gerais têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, que obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constará a natureza e a duração das provas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado da Maternidade de Júlio Dinis e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade, e serviço que o emitiu, e o número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados;

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão afixadas no placard do serviço de pessoal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Rosa Maria Soares da Costa, chefe de secção.

Maria Arlete Escaleira Gonçalves Silva, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Deolinda Magalhães Alves, técnica superior de 1.ª classe.

Maria do Céu Silva Malheiro Ferreira, encarregada dos serviços gerais.

12.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

7 de Novembro de 2002. - O Administrador Hospitalar, Adelino Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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