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Resolução 309/80, de 30 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 71/78, de 3 de Maio, que determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Grão-Pará.

Texto do documento

Resolução 309/80

Pela Resolução 71/78, de 3 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros, pôs-se termo à intervenção do Estado nas empresas do grupo Grão-Pará.

Não obstante o cumprimento por parte das empresas de todos os prazos estipulados, não foi ainda possível concluir o processo de apreciação das propostas de contratos de viabilização respectivos.

Deste modo e considerando a necessidade de minimizar os prejuízos sofridos por estas empresas em consequência dos atrasos verificados:

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1980, resolveu prorrogar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 422/76, de 28 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 543/76, de 10 de Julho, até 31 de Janeiro de 1981 o prazo fixado no n.º 8 da Resolução 71/78, de 3 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros, na parte que não colida com o disposto no Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carreiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/30/plain-207051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-10 - Decreto-Lei 543/76 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 422/76 de 29 de Maio, que regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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