Resolução 309/80, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 200/1980, Série I de 1980-08-30.
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Data:
1980-08-30
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Prorroga o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 71/78, de 3 de Maio, que determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Grão-Pará.
Resolução 309/80
Pela
Resolução 71/78, de 3 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros, pôs-se termo à intervenção do Estado nas empresas do grupo Grão-Pará.
Não obstante o cumprimento por parte das empresas de todos os prazos estipulados, não foi ainda possível concluir o processo de apreciação das propostas de contratos de viabilização respectivos.
Deste modo e considerando a necessidade de minimizar os prejuízos sofridos por estas empresas em consequência dos atrasos verificados:
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1980, resolveu prorrogar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 422/76, de 28 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 543/76, de 10 de Julho, até 31 de Janeiro de 1981 o prazo fixado no n.º 8 da Resolução 71/78, de 3 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros, na parte que não colida com o disposto no Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carreiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/30/plain-207051.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207051.dre.pdf .
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