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Deliberação 342/2007, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia juízes de paz.

Texto do documento

Deliberação 342/2007

Atento o disposto no artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz nomeia juízes de paz dos seguintes Julgados de Paz, conforme requereram:

Dr. Dionísio dos Santos Campos, juiz de paz do Julgado de Paz de Coimbra - com efeitos a partir de 1 de Março de 2007.

Dr.ª Filomena Maria Veiga de Matos Costa, juíza de paz do Julgado de Paz de Miranda do Corvo - com efeitos a partir de 1 de Março de 2007.

Dr.ª Ângela Cristina Silva Cerdeira, juíza de paz do Julgado de Paz de Terras de Bouro - com efeitos a partir de 1 de Março de 2007.

Dr.ª Paula Cristina de Freitas Casimiro Barbosa Mora Moraes, juíza de paz do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos sediado em Tarouca - com efeitos a partir de 8 de Março de 2007.

Dr.ª Maria Gabriela Gonçalves Cunha, juíza de paz do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos sediado em Santa Marta de Penaguião - com efeitos a partir de 22 de Março de 2007.

Dr.ª Sofia Ferreira Lopes de Campos Coelho, juíza de paz do Julgado de Paz do Agrupamento sediado em Oliveira do Bairro - com efeitos a partir de 5 de Abril de 2007.

Dr.ª Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas, juíza de paz do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia - com efeitos a partir de 15 de Abril de 2007.

Não há necessidade de novas posses, visto que se trata de continuidade de exercício de funções.

15 de Janeiro de 2007. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/26/plain-207047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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