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Aviso 12422/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 422/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 20/2002 - concurso interno geral de acesso para técnico especialista de 1.ª classe, área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Por despacho de 14 de Agosto 2002 do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar de técnico especialista de 1.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 741/92, de 24 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade o concurso é válido para a vaga enunciada no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, situado na Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco.

5 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 564/99, de 21 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é fixado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de candidatura:

8.1 - Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

8.2 - Especiais - ser técnico especialista de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, conforme o n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.

10 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e natureza do vínculo à função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número desta ordem de serviço e data da sua afixação;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do currículo profissional;

b) Três exemplares de uma monografia para discussão pública;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias e avaliação do desempenho.

12 - Método de selecção - a utilizar avaliação curricular e prova pública de discussão de monografia.

12.1 - A classificação final será o resultado da seguinte fórmula:

CF=(DM+AC)/2

sendo:

CF=classificação final;

DM=discussão de monografia;

AC=avaliação curricular.

12.2 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

12.3 - Habilitações académicas (HA):

Inferior ao 11.º ano - 13 pontos;

11.º ano ou seu equivalente legal - 14 pontos;

12.º ano ou seu equivalente legal - 15 pontos;

Grau de bacharel - 16 pontos;

Grau de bacharel na área respectiva - 17 pontos;

Grau de licenciado - 18 pontos;

Grau de licenciado na área profissional, ou diploma de estudos superiores especializados em Ensino e Administração - DESE em EA - 19 pontos;

Grau de mestre ou de doutor - 20 pontos.

12.4 - Nota final do curso de formação profissional (NC) será atribuída a nota do diploma do curso. Quando não estiver expressa, será atribuída a nota mais baixa de entre os candidatos admitidos a concurso.

12.5 - Formação profissional complementar (FP), até ao máximo de 20 pontos.

Será atribuída aos candidatos a nota mínima de 10 pontos. Por cada uma das acções de formação detidas acresce a pontuação indicada.

Formação promovida por instituições públicas ou acreditadas pontuar de acordo com a seguinte correspondência: seis horas um dia=módulo:

Curso complementar de Ensino e Administração (CEA), quando não for equivalente a diploma de estudos superiores especializados - (DESE) - 2 pontos;

Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,2 pontos/módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,1 pontos/módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,1 pontos/módulo;

Curso/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,05 pontos/módulo;

Estágios de natureza profissional - 0,2 pontos;

Participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza de carácter profissional - 0,1 pontos;

Outros, desde que previstos em acta e pontuados até 0,05 cada, não podendo exceder, no seu conjunto, o total de 2 pontos.

12.6 - Experiência profissional (EP) - serão atribuídos 20 pontos ao candidato que apresentar maior número de anos completos de exercício da profissão. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.

12.7 - Actividades relevantes (AR) - até ao máximo de 20 pontos.

Será atribuída aos candidatos a nota mínima de 10 pontos; por cada uma das actividades relevantes detidas acresce a pontuação indicada.

12.7.1 - Actividades de investigação:

Participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional - 2 pontos/projecto;

Participação em grupos de trabalho de natureza técnico-científica - 0,5 pontos/grupo;

Apresentação de posters (único autor) - 0,2 pontos/cada;

Apresentação de posters (co-autor) - 0,1 pontos/cada;

Comunicações em jornadas e actividades afins (único autor) - 1 ponto/cada;

Comunicações em jornadas e actividades afins (co-autor) - 0,5 pontos/cada;

Moderação de mesas ou painéis - 0,5 pontos/cada;

Trabalhos publicados (único autor) - 2 pontos/cada;

Trabalhos publicados (co-autor) - 1 ponto/cada.

12.7.2 - Actividades de ensino/formação:

Leccionação parcial de disciplina - 0,5 pontos/cada;

Leccionação total de disciplina - 1 ponto/cada;

Monitor de estágio - 0,5 pontos/ano;

Formador em cursos promovidos por instituições públicas ou acreditadas: pontuar de acordo com a seguinte correspondência: 6 horas um dia=módulo - 0,5 pontos/módulo.

12.7.3 - Actividades de administração/gestão:

Exercício efectivo de funções e direcção - 1,5 pontos/ano;

Exercício efectivo de funções de coordenação - 1 ponto/ano;

Exercício efectivo de funções de subcoordenação - 0,5 pontos/ano;

Organização de acções de formação ou eventos de natureza profissional e ou científica - 0,5 pontos/cada;

Participação em grupos de missão, representação em associações profissionais ou organizações sindicais, membros do júri de concursos, representação institucional, grupos de trabalho de natureza profissional - pontuação que não pode, no total, exceder 2 pontos;

Outros, desde que previstos em acta, não podendo no total exceder - 1,5 pontos.

13 - Na prova pública de discussão de monografia serão avaliados os seguintes factores:

a) O trabalho escrito, no qual se inclui a apresentação, o conteúdo científico, a forma (cumprimento de regras) e a clareza;

b) A defesa oral do conteúdo do trabalho escrito, no qual se incluem a pertinência do tema, os fundamentos teóricos, as metodologias utilizadas e os resultados e conclusões;

c) A forma de apresentação oral, onde se considera a utilização dos suportes de comunicação, a sequência e a coerência na apresentação, a criatividade e o controlo do tempo;

d) A capacidade de argumentação, que inclui a pertinência, o rigor e a clareza das respostas.

13.1 - Na prova pública de discussão de monografia é utilizada a ficha a que se refere o anexo V da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

13.2 - Cada um dos factores da discussão de monografia é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 5 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

13.3 - A classificação final da discussão curricular resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no expositor do Serviço de Pessoal deste Hospital.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Vítor Manuel Conceição Canas, técnico especialista de 1.ª classe e coordenador do centro Hospitalar de Torres Vedras.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Bronze de Carvalho Dias Madeira Lopes, técnica especialista de 1.ª classe da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Maria Teresa de Almeida Cunha, técnica especialista de 1.ª classe da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Rosinda Maria Gonçalves Assunção Fernandes, técnica especialista de 1.ª classe de farmácia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

José Batista Morais, técnico especialista de 1.ª classe de farmácia do Centro Hospitalar da Cova da Beira.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

28 de Outubro de 2002. - O Administrador-Delegado, Rui Clemente Lele.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 741/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria número 654/80, de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal não médico.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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