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Despacho 2726/2007, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o tenente-coronel enenheiro Francisco José Lopes Palma Gomes para desempenhar funções de vogal na Comissão do Domínio Público Marítimo, em subsituição do tenente-coronel engenheiro José da Silva Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 2726/2007 Nos termos da alínea e) do n.º 4 do artigo 1.º da Portaria 752/87, de 2 de Setembro, em conjugação com os n.os 3 do artigo 6.º e 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, e tendo presente a proposta do general Chefe do Estado-Maior do Exército, nomeio o TCOR ART Eng. Geog. Francisco José Lopes Palma Gomes para o desempenho das funções de vogal da comissão do domínio público marítimo, em substituição do TCOR ART Eng. Geog. José da Silva Rodrigues.

Comunique-se ao Estado-Maior do Exército para notificação dos interessados.

5 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/23/plain-207011.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 752/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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