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Despacho 8406/2002, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 8406/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 14 de Agosto de 2002 do conselho de administração deste Hospital:

Alberto Jorge Antunes Gaspar, operário qualificado principal, canalizador - autorizada a reclassificação na categoria de operário altamente qualificado, soldador, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos reportados à data do despacho do conselho de administração, 14 de Agosto de 2002.

António Joaquim Amaro Vaz, operário qualificado principal, pedreiro - autorizada a reclassificação na categoria de operário altamente qualificado, restaurador de azulejos, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos reportados à data do despacho do conselho de administração, 14 de Agosto de 2002.

Amável Afonso Antunes, operário qualificado, carpinteiro - autorizada a reclassificação na categoria de operário altamente qualificado, marceneiro, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos reportados à data do despacho do conselho de administração, 14 de Agosto de 2002.

Armando de Oliveira Roque, operário qualificado principal, electricista - autorizada a reclassificação na categoria de operário altamente qualificado, electricista de manutenção e equipamentos, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro e Decreto-Lei 518/99 de 10 de Dezembro, com efeitos reportados à data do despacho do conselho de administração, 14 de Agosto de 2002.

3 de Outubro de 2002. - O Administrador-Delegado, Rui Clemente Lele.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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