A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extracto) 24639/2002, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 639/2002 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Julho de 2002 do reitor da Universidade do Minho:

Licenciada Filipa Santos Costa Pinto Ribeiro - celebrado contrato administrativo de provimento como assistente convidada a 50%, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 2 de Setembro de 2002, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 140, escalão 1, a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Licenciados Rui Pedro da Rocha Bastos, Gustavo Filipe Melo Alves da Rocha, Pedro Alexandre Leão Araújo Gonçalves Teixeira e João Paulo Soares Fernandes - celebrado contrato em regime de prestação eventual de serviço como monitores, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 2 de Setembro de 2002, com direito ao vencimento mensal correspondente a 40% do índice 100, escalão 1, a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Novembro de 2002. - O Director, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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