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Despacho 24590/2002, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 590/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo diploma, até aos montantes indicados:

a) No 2.º comandante, TCOR/PILAV (035177-G) Joaquim Fernando Soares de Almeida - Euro 50 000;

b) No comandante do Grupo de Apoio, TCOR/TMMT (026002-K) Jorge Manuel de Oliveira - Euro 37 500;

c) No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER (077214-D) António Manuel Marques da Silva - Euro 25 000.

2 - Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER (077241-D) António Manuel Marques da Silva, a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como assinar as requisições de fundos e outra documentação relativa à execução da gestão financeira corrente da Base Aérea n.º 5.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 4 de Outubro de 2002, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados no âmbito desta delegação.

21 de Outubro de 2002. - O Comandante, José Joaquim Ramos Tareco, COR/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Decreto-Lei 21/82 - Conselho da Revolução

    Extingue os conselhos administrativos de vários serviços da Força Aérea, restruturando a orgânica e funcionamento, deste ramo das Forças Armadas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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