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Edital 1490-A/2002, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Edital 1490-A/2002 (2.ª série). - Concurso de acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho, para candidatos abrangidos pelo contingente b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, nas condições definidas no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde para o ano lectivo de 2002-2003, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro. - O director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (ESTSP), professor associado Rui Manuel Lopes Nunes, tendo em consideração as deliberações do conselho científico da ESTSP e a aprovação das vagas fixadas por portaria do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, faz saber que se encontra aberto o concurso relativo ao ano lectivo de 2002-2003 para acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde da ESTSP para candidatos abrangidos pelo contingente b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, dos cursos abaixo discriminados (criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho), nos termos da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde:

Análises Clínicas e Saúde Pública;

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Cardiopneumologia;

Farmácia;

Fisioterapia;

Medicina Nuclear;

Neurofisiologia;

Radioterapia;

Saúde Ambiental;

Terapêutica da Fala;

Terapêutica Ocupacional.

1 - Candidatos:

1.1 - Candidatos nas condições definidas na alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham obtido o grau de bacharel ou sua equiparação legal, passado por outra escola).

2 - Prazos - o calendário para a candidatura, selecção e seriação, reclamação, matrícula e inscrição referente ao concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas em Tecnologias da Saúde da ESTSP respeitará os prazos seguintes:

Candidatura - de 25 a 27 de Novembro de 2002;

Afixação das listas seriadas - 2 de Dezembro de 2002;

Reclamações - 3 e 4 de Dezembro de 2002;

Decisão sobre reclamações - até 6 de Dezembro de 2002;

Matrículas/inscrições - 9 e 10 de Dezembro de 2002.

3 - Vagas - as vagas sujeitas a portaria ministerial para os candidatos nas condições da alínea b3) são as seguintes:

Análises Clínicas e Saúde Pública - 6;

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica - 15;

Cardiopneumologia - 7;

Farmácia - 10;

Fisioterapia - 8;

Medicina Nuclear - 5;

Neurofisiologia - 12;

Radioterapia - 10;

Saúde Ambiental - 5;

Terapêutica da Fala - 13;

Terapêutica Ocupacional - 8.

4 - Critérios de selecção e seriação - a selecção e seriação dos candidatos abrangidos pela alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, obedecerá à melhor classificação final numérica obtida no curso que serviu de base à concessão do grau de bacharel ou sua equiparação legal, fazendo fé o diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação.

4.1 - Em situações de empate para os candidatos seriados a partir das condições definidas no número anterior, será considerada a melhor classificação obtida a partir do preenchimento da grelha com os seguintes parâmetros:

Parâmetro ... Pontuação

1 - Actividade técnico-científica:

Publicações no estrangeiro ... 5 pontos por unidade.

Publicações em Portugal ... 3 pontos por unidade.

Comunicações/poster no estrangeiro. ... 3 pontos por unidade.

Comunicações/poster em Portugal. ... 2 pontos por unidade.

2 - Actividade pedagógica (desde o ano lectivo de 1993-1994):

Leccionação de pelo menos trinta horas de aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas num ano lectivo. ... 5 pontos por ano lectivo. Monitorização de estágio ... 2 pontos por ano lectivo.

3 - Formação complementar em áreas afins ao curso:

Cursos/disciplinas:

Trinta a sessenta horas ... 1 ponto por unidade.

Sessenta e uma a cento e vinte horas. ... 3 pontos por unidade.

Cento e vinte horas ou mais ... 5 pontos por unidade.

Estágios:

Setenta a cento e quarenta horas. ... 2 pontos por unidade.

Cento e quarenta e uma horas ou mais. ... 5 pontos por unidade.

4.2 - Caso subsista o empate, será considerado o seguinte parâmetro:

Candidatos que há mais tempo tenham concluído o curso que deu origem ao grau de bacharel, valendo a data constante do diploma em que conste a titularidade do grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio da ESTSP. Para avaliação dos itens constantes do processo de seriação o candidato deve preencher impresso próprio da ESTSP, acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Fotocópia autenticada do diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da equiparação indicando a respectiva classificação final;

Documentos comprovativos da entidade empregadora e da componente curricular.

Os interessados deverão dirigir-se à Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, sita na Rua de João de Oliveira Ramos, 87, 4000-294 Porto, para concretizarem a sua candidatura.

Em caso de dúvidas o júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6 - Emolumentos - taxa de candidatura - para a taxa de candidatura é devido um emolumento de Euro 50.

7 - Divulgação - além da divulgação no Diário da República, publicitar-se-á a abertura deste concurso num jornal de expressão nacional, bem como junto das administrações regionais de saúde.

8 - Resolução de dúvidas e esclarecimentos - a direcção da ESTSP, em articulação com o conselho científico, reserva-se o direito de estatuir sobre eventuais dúvidas que possam surgir.

12 de Novembro de 2002. - O Director, Rui Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-D/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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