Deliberação 1611/2002. - Por deliberação do senado n.º 92/02, aprovada em sessão plenária de 9 de Outubro de 2002, e tendo em conta o quadro de professores da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, criado por força do disposto no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e pela Portaria 85/82, de 20 de Janeiro, com a nova estrutura definida pela Portaria 1049/83, de 21 de Dezembro, e de acordo com o anexo II do Regulamento da Faculdade de Medicina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1993, e do Regulamento Interno 1/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 24 de Março de 2000:
Sob proposta do conselho científico da referida Faculdade e ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e considerando as necessidades actuais da Faculdade, determino:
A transferência de um lugar de professor associado do 8.º grupo (subgrupo Cirurgia Geral) para um lugar de professor associado do 2.º grupo;
A transferência de um lugar de professor associado do 12.º grupo (subgrupo de Ginecologia) para um lugar de professor associado do 7.º grupo;
A transferência de um lugar de professor associado do 14.º grupo (subgrupo de Psicologia Médica) para um lugar de professor associado do 7.º grupo.
25 de Outubro de 2002. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.