Aviso 12 241/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2002.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do supra-referido no Decreto-Lei 100/99.
31 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, José Braga Fernandes.