Despacho 24 540/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe de repartição, em regime de substituição, Carlos Alberto de Jesus Paulo, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Exarar nos processos de movimento de pessoal os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal, subsequentes às decisões de abertura de concurso, admissão, nomeação, promoção ou transferência;
2) Autorizar a restituição de documentos aos candidatos não aprovados em concurso e aos que desistam do provimento ou não o tenham obtido no prazo de validade dos mesmos;
3) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
4) Autorizar transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica;
5) Autorizar despesa com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 2500, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
6) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
7) Autorizar o processo de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada na Direcção-Geral fora do prazo regulamentar;
8) Superintender na manutenção e conservação das instalações e equipamentos afectos à Direcção-Geral;
9) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos que tenham origem ou corram pela respectiva repartição;
10) Autorizar os pedidos de pagamento e de emissão dos meios de pagamento de todas as despesas, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
11) Assinar os pedidos de libertação de crédito previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e no n.º 26.4 da circular n.º 1225, série A, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, de 4 de Abril de 1994.
O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Outubro de 2002.
30 de Outubro de 2002. - O Director-Geral, José Tadeu Soares.