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Aviso 9524/2002, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9524/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 7 de Agosto de 2002, deliberou, por unanimidade, atribuir a menção de mérito excepcional ao encarregado do pessoal operário qualificado José Manuel Reis Machado, com efeitos na redução do tempo de serviço para efeitos de progressão ou promoção na respectiva carreira, nos termos da alínea a) do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Os motivos considerados para a atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:

O funcionário em causa é encarregado de pessoal operário qualificado, tendo ingressado no quadro de pessoal do município em 25 de Outubro de 1980;

O funcionário José Manuel Reis Machado tem revelado ao longo da sua carreira um elevado sentido de responsabilidade, quer nas tarefas que executa diariamente como dirigido, quer nas que comanda, como dirigente;

A vontade, dedicação, orgulho e paixão com que José Manuel Reis Machado ataca os trabalhos que lhe são destinados tem merecido dos seus superiores e inferiores hierárquicos a melhor apreciação, estima e consideração;

A excelente qualidade do trabalho prestado e a sua perfeição, assiduidade e relacionamento com os colegas de trabalho em ordem a criar bom ambiente, são qualificações muito apreciadas por colegas e superiores hierárquicos;

O sentido humanista nas suas relações laborais sem prejuízo da consciência dos objectivos a atingir, a sua permanente disponibilidade, mesmo para tarefas julgadas impossíveis ou com grau de dificuldade elevado, constituíram José Manuel Reis Machado como um excelente exemplo de funcionário municipal.

Esta deliberação, foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal do Crato em sessão 27 de Setembro de 2002.

9 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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