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Portaria 524/80, de 18 de Agosto

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Sumário

Transforma a Secretaria Notarial de Braga em dois cartórios autónomos e fixa os respectivos quadros de pessoal.

Texto do documento

Portaria 524/80

de 18 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto 198/73, de 3 de Maio, e artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1 - Que a Secretaria Notarial de Braga seja transformada em dois cartórios autónomos.

2 - Que o quadro do pessoal auxiliar de cada um dos cartórios, por corresponder ao tipo do quadro de cartório de 1.ª classe, passe a ser constituído por um notário, um primeiro-ajudante, um segundo-ajudante, dois terceiros-ajudantes e cinco escriturários, sendo um a transformar do quadro paralelo.

Ministério da Justiça, 23 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/18/plain-206877.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-03 - Decreto 198/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o regulamento da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, definindo a sua estrutura e atribuições. Esta Direccao-Geral compreende serviços centrais e serviços externos. Os serviços externos compreendem a conservatória dos registos centrais, os serviços dos registos civil, predial, comercial e de propriedade automóvel e os serviços do notariado e de identificação. Estabelece a competência dos serviços centrais que abrangem: os serviços técnicos, os serviços de inspecção e os serviços de administraç (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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