de 14 de Agosto
Pelas Portarias n.os 558/75, de 17 de Setembro, 579/75, de 24 de Setembro, e 373/76, de 18 de Junho, foram expropriados em nome de Vasco Maria Eugénio de Almeida diversos prédios rústicos.Sucede, porém, que à data da expropriação os referidos prédios eram propriedade da Fundação Eugénio de Almeida, cuja acção social e cultural foi reconhecida de alto interesse por despacho de 3 de Janeiro de 1978, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro.
Assim, e nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar as seguintes portarias:
1) Portaria 558/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos identificados pelos n.os 29) e 30);
2) Portaria 579/75, de 24 de Setembro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos identificados pelos n.os 73) e 75);
3) Portaria 373/76, de 18 de Junho, relativamente à expropriação dos prédios rústicos identificados pelos n.os 20) e 21).
Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Julho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.