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Portaria 228/80, de 7 de Maio

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Sumário

Determina que sejam abonadas mensalmente, a título de participação emolumentar, aos técnicos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes da Conservatória dos Registos Centrais as importâncias correspondentes, respectivamente, a 5%, 6% e 7% do seu vencimento.

Texto do documento

Portaria 228/80

de 7 de Maio

Nos termos do n.º 7 do artigo 38.º do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 530/72, de 20 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

a) Pelas forças do produto da percentagem referida no n.º 6 do artigo 38.º acima citado, serão abonadas mensalmente, a título de participação emolumentar, aos técnicos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes da Conservatória dos Registos Centrais as importâncias correspondentes, respectivamente, a 5%, 6% e 7% do seu vencimento;

b) A participação emolumentar a que se refere a alínea anterior será abonada aos aludidos funcionários a partir da data em que se apurar terem a ela direito.

Ministério da Justiça, 23 de Abril de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/07/plain-206855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

  • Tem documento Em vigor 1972-12-20 - Decreto-Lei 530/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, que promulgou a orgânica dos serviços dos registos e do notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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