Portaria 228/80, de 7 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 105/1980, Série I de 1980-05-07.
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Data:
1980-05-07
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Secções desta página::
Determina que sejam abonadas mensalmente, a título de participação emolumentar, aos técnicos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes da Conservatória dos Registos Centrais as importâncias correspondentes, respectivamente, a 5%, 6% e 7% do seu vencimento.
Portaria 228/80
de 7 de Maio
Nos termos do n.º 7 do artigo 38.º do
Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 530/72, de 20 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
a) Pelas forças do produto da percentagem referida no n.º 6 do artigo 38.º acima citado, serão abonadas mensalmente, a título de participação emolumentar, aos técnicos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes da Conservatória dos Registos Centrais as importâncias correspondentes, respectivamente, a 5%, 6% e 7% do seu vencimento;
b) A participação emolumentar a que se refere a alínea anterior será abonada aos aludidos funcionários a partir da data em que se apurar terem a ela direito.
Ministério da Justiça, 23 de Abril de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/07/plain-206855.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206855.dre.pdf .
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