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Deliberação 1591/2002, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1591/2002. - Prosseguindo a orientação já anteriormente traçada no sentido de uma descentralização progressiva de poderes e responsabilidades que o disponibilize para as missões de concepção e estruturação estratégicas deste Instituto, o conselho de direcção do INEM deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar na Dr.ª Alexandra Maria Machado Sousa Almeida, a quem foi atribuída a função de coordenar os serviços do INEM na região de saúde do Norte, os poderes seguintes, os quais devem ser exercidos relativamente aos assuntos respeitantes aos mesmos serviços:

1 - Determinar a prestação de trabalho extraordinário sempre que, por razões de imperiosa urgência, não seja viável a obtenção atempada de autorização prévia para a mesma prestação, devendo nesses casos a decisão ser submetida a ratificação do conselho de direcção;

2 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional que se mostrem indispensáveis visando os correspondentes boletins itinerários;

3 - Autorizar o uso do automóvel próprio nas deslocações referidas no número anterior, desde que se encontrem reunidos os pressupostos enunciados no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

4 - Autorizar, caso a caso e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes, segundo o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro;

5 - Justificar faltas e apor os vistos a que se refere o n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, devendo as situações em que se afigure haver lugar à injustificação de faltas ser submetida à consideração do conselho de direcção;

6 - Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, reuniões, congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, em território nacional, sem encargos para o INEM e sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços;

8 - Homologar as classificações de serviço atribuídas aos funcionários e agentes;

9 - Conceder a funcionários, agentes e contratados as regalias decorrentes do Estatuto do Trabalhor-Estudante;

10 - Afectar os funcionários, agentes e contratados aos vários serviços e sectores da delegação;

11 - Autorizar a realização de despesas através dos fundos permanentes que se encontrem constituídos para aquisição de bens e serviços;

12 - Estabelecer contactos a nível regional com as entidades que cooperam com o INEM na prossecução das respectivas atribuições, com o objectivo de facilitar e tornar mais eficiente essa prossecução;

13 - Autorizar o abate dos bens ao inventário, nos termos do artigo 12.º da Lei 39/94, de 21 de Dezembro, e da portaria 671/2000, 2.ª série, publicada a 17 de Abril de 2000.

A presente deliberação produz efeitos desde 22 de Agosto de 2002, ficando desde já ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam sido praticados.

23 de Outubro de 2002. - O Conselho de Direcção: J. França Gouveia, presidente - C. Pais de Almeida, vogal - Pedro Homem e Sousa, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Lei 39/94 - Assembleia da República

    AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR OS NOVOS ESTATUTOS DA CASA DO DOURO E ESTABELECE O SENTIDO E EXTENSÃO DESSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, A QUAL VIGORA PELO PRAZO DE 90 DIAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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