Portaria 494/80, de 12 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 185/1980, Série I de 1980-08-12.
  
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    Data:
      
        
          1980-08-12
        
      
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Altera o quadro do pessoal da Academia Portuguesa da História.
  
  Portaria 494/80
de 12 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do disposto no 
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de Junho, e 280/79, de 10 de Agosto, o seguinte:
1 - O quadro do pessoal da Academia Portuguesa da História é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2 - Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado à Academia Portuguesa da História só serão dotados orçamentalmente, à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura.
3 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.
(ver documento original)
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/12/plain-206834.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/206834.dre.pdf .
    
  
 
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         1976-01-23 -
      
      Decreto-Lei
      59/76 -
      Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública 1976-01-23 -
      
      Decreto-Lei
      59/76 -
      Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função PúblicaAtribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...) 
 
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