Portaria 237/90
de 2 de Abril
Atendendo ao carácter horizontal das influências exercidas pelos acréscimos de conhecimento produzidos pela via do desenvolvimento das actividades científicas e tecnológica e ainda à necessidade de reforçar a acção da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, torna-se aconselhável a criação de uma nova comissão coordenadora de investigação no domínio das tecnologias da produção industrial, essenciais ao incremento da competitividade das actividades industriais, baseada no reforço da sua base científica e na utilização de tecnologias avançadas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, por proposta do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, ouvida a direcção da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 374/88, de 21 de Outubro, que seja criada a seguinte Comissão Coordenadora de Investigação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica:
Tecnologias da Produção Industrial.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Pedro Sucena Paiva, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.