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Portaria 237/90, de 2 de Abril

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Sumário

Cria uma nova comissão coordenadora de investigação no domínio das tecnologias da produção industrial.

Texto do documento

Portaria 237/90
de 2 de Abril
Atendendo ao carácter horizontal das influências exercidas pelos acréscimos de conhecimento produzidos pela via do desenvolvimento das actividades científicas e tecnológica e ainda à necessidade de reforçar a acção da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, torna-se aconselhável a criação de uma nova comissão coordenadora de investigação no domínio das tecnologias da produção industrial, essenciais ao incremento da competitividade das actividades industriais, baseada no reforço da sua base científica e na utilização de tecnologias avançadas.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, por proposta do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, ouvida a direcção da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 374/88, de 21 de Outubro, que seja criada a seguinte Comissão Coordenadora de Investigação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica:

Tecnologias da Produção Industrial.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.

Assinada em 28 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Pedro Sucena Paiva, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-21 - Decreto-Lei 374/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Nova Lei Orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-22 - Decreto-Lei 201/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, ADIANTE DESIGNADA POR JNICT, DISPONDO SOBRE SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. DEFINE A JNICT, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E SUJEITA A TUTELA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, COMO O SERVIÇO DE APOIO AO GOVERNO NA CONCEPÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DA POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NACIONAL. ENUNCIA A ESTRUTURA E A COMPETÊNCIA DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS - DIREC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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