Despacho 24 273/2002 (2.ª série). - Delegações de competências. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 47/94, de 2 de Setembro, delego no coronel de artilharia NIM 17613073, Luís Pinto dos Santos, as seguintes competências para a prática dos actos abaixo discriminados relativos às unidades e aos órgãos da ZMA:
1) Gestão de material não crítico;
2) Autorizar os requerimentos relativos a TAM e RETAFA;
3) Emissão de credenciais para utilização de viaturas militares no transporte de militares em traje civil e de pessoal do QPCE;
4) Autorização para utilização de viaturas militares no transporte de carga particular do pessoal da ZMA;
5) Concessão de licença registada a oficiais, sargentos e praças, nos termos do despacho 105/93, de 14 de Junho, do general CEME;
6) Autorização para a prática de actividades desportivas e de tauromaquia;
7) Visar e emitir parecer sobre requerimentos de candidatura, prorrogação e cessação nos RV e RC;
8) Visar e emitir parecer sobre requerimentos dos militares em RV e RC para o concurso e alistamento nas forças de segurança;
9) Emitir parecer e prestar informação adicional sobre petições, requerimentos e exposições, em trânsito pelo comando da ZMA;
10) Visar processos de JHI;
11) Visar e emitir parecer sobre requerimentos de frequência de cursos e estágios do plano de ensino, plano de formação nacional e de formação profissional, bem como de outros determinados ou autorizados pelo Exército;
12) Despachar sobre requerimentos de exames de condução auto a realizar na ZMA;
13) Despachar a revalidação de boletins de condução auto e passagem de segundas vias;
14) Despachar assuntos de gestão corrente do âmbito de:
a) Centro de Finanças;
b) Centro de Telecomunicações Permanentes;
c) Centro de Informática;
d) Centro de Mobilização;
e) Secção de Assistência Religiosa;
f) Secção de Infra-Estruturas Militares;
excepto justiça e disciplina, finanças, movimentos e deslocação de pessoal e estabelecimento de prioridade na atribuição de recursos.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 12 de Setembro de 2002.
3 - Com a promulgação do presente despacho, é revogado o anterior despacho 1/2002, de 21 de Fevereiro.
12 de Setembro de 2002. - O Comandante, José Manuel Pinto de Castro, major-general.