Aviso 9389/2002 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, publica-se a atribuição de mérito excepcional aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 23 de Julho de 2002 e pela Assembleia Municipal em 27 de Setembro de 2002, com os seguintes fundamentos:
1) O funcionário Carlos Augusto Moreira Ferreira, foi contratado a termo certo, em 2 de Agosto de 1999, então como técnico superior de 2.ª classe (estagiário), engenharia geográfica;
2) Em 25 de Julho de 2000, e após o respectivo concurso, iniciou o estágio como técnico superior de 2.ª classe, por contrato administrativo de provimento;
3) Em 18 de Outubro de 2001, foi nomeado definitivamente técnico superior de 2.ª classe, engenharia geográfica;
4) Desde o início da sua carreira até à presente data, é certo que este funcionário vem sendo co-responsável pela orientação e coordenação de vários trabalhos efectuados pela autarquia, nomeadamente:
a) Na área da cartografia, incluindo o lançamento do nosso concurso público internacional e a preparação da candidatura do EDV a financiamento FEDER; da topografia, com total domínio da aplicação de novas tecnologias;
b) Na preparação, acompanhamento e validação dos trabalhos relativos à base geográfica de referenciação de informação do INE para os censos 2001;
c) Na área da delimitação administrativa a efectuar pelo IGP, bem como de todo o relacionamento com este Instituto;
Ou seja:
5) Importa igualmente salientar que, seja qual for o trabalho e as horas a que o mesmo tenha de ser realizado, este funcionário está sempre pronto a colaborar;
6) Dedicação, responsabilidade, competência técnica e profissionalismo, aliados à sua total disponibilidade, são, pois, em síntese, os atributos deste funcionário;
7) Pelo exposto, entendo ser de inteira justiça que o desempenho de funções por parte deste funcionário, seja reconhecido.
Pelo que a Câmara Municipal deliberou atribuir a menção de mérito excepcional ao técnico superior de 2.ª classe, engenharia geográfica, Carlos Augusto Moreira Ferreira, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, para efeito do disposto na alínea a) do n.º 4 daquele mesmo artigo, mais contritamente, para redução do tempo de serviço para efeitos de promoção.
3 de Outubro de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Albino Valente Martins.