Despacho 24 015/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2, I, do despacho 20 662/2002 (2.ª série), de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 21 de Agosto de 2002, subdelego:
a) No director de serviços de Cobranças do IR, Fernando Jorge Rodrigues Soares, a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, quando o valor do pedido esteja compreendido entre Euro 75 000,01 e Euro 115 000 para o IRS e Euro 115 000,01 e Euro 150 000 para o IRC;
b) Nos directores de finanças ou directores de finanças-adjuntos, a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, quando o valor do pedido não seja superior a Euro 75 000 para o IRS e Euro 115 000 para o IRC.
Este despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre a matéria ora objecto de subdelegação de competências.
29 de Outubro de 2002. - O Subdirector-Geral, José Alexandre Campos Cruz.