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Aviso 9324/2002, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9324/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia do Corval, na sua reunião do dia 12 Setembro de 2002, deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir mérito excepcional aos funcionários abaixo descritos:

Ana Maria Récio Mendes Cardoso Pires, assistente administrativa principal, posicionada no escalão 5, índice 260, passe, independentemente de concurso, para a categoria de assistente administrativa especialista, escalão 2, índice 270;

Fernando José Cardoso Almeida, técnico profissional de 2.ª classe, escalão 1, índice 192, passagem automática para o escalão 2, índice 202.

Considerando que ambos prestam serviço efectivo nesta Junta em todas as áreas de serviço, não só as correspondentes às suas categorias, com elevado espírito e capacidade de resolução, zelo pelas suas funções de modo a exercê-las com eficiência e correcção;

Considerando que também ambos desenvolvem com demonstrada aptidão trabalho na Secção de Correio adstrita a esta Junta;

Considerando que ambos têm demonstrado bastante interesse em melhorar e aprofundar os seus conhecimentos através da frequência de acções de formação apoiadas pelo executivo;

Considerando a sua pronta disponibilidade, assiduidade, pontualidade e acuidade no desempenho das suas funções nas tarefas que lhe são distribuídas, sendo que o volume de trabalho não correspondem ao salário auferido, foram esses factos tidos em consideração para a concessão do mérito;

Manuel Caeiro dos Santos, coveiro, posicionado no escalão 2, índice 160, passagem automática para o escalão 3, índice 174.

Fundamenta-se nas inexcedíveis capacidades de trabalho nos cemitérios da freguesia, onde é o único a executar todos os trabalhos inerentes ao seu funcionamento, estando sempre disponível a trabalhar na organização do sector e ainda a apoiar outras acções de responsabilidade da autarquia.

Considera-se que este funcionário desempenha funções que não corresponde ao nível salarial à responsabilidade e qualidade de trabalho a executar, foram esses factos tidos em consideração para a concessão do mérito.

Esta deliberação da Junta de Freguesia, prevista no artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, foi ratificada por unanimidade na assembleia de freguesia realizada no dia 27 de Setembro de 2002 e produz efeitos a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

2 de Outubro de 2002. - O Presidente da Junta, Inácio Rodrigues Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2067579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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