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Declaração DD6925, de 27 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 348/80, de 3 de Setembro, que revê a organização judiciária.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 348/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, na nova redacção dada ao artigo 141.º da Lei 85/77, de 13 de Dezembro, no n.º 3, onde se lê: «... nos termos da alínea d) do n.º 4 ...», deve ler-se:

«... nos termos da alínea b) do n.º 4 ...» No artigo 6.º, alínea a), onde se lê: «... passa a ser constituído por dois juízes;», deve ler-se: «... passa a ser constituído por dois juízos, com um juiz em cada juízo;» No artigo 13.º, onde se lê: «... de 13 de Dezembro, 22.º da Lei 39/78, ...», deve ler-se: «... de 13 de Dezembro, 222.º da Lei 39/78, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/27/plain-206707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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