Declaração DD6925, de 27 de Setembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 224, de 27.09.1980, Pág. 2958
-
Data:
1980-09-27
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 348/80, de 3 de Setembro, que revê a organização judiciária.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o
Decreto-Lei 348/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, na nova redacção dada ao artigo 141.º da Lei 85/77, de 13 de
Dezembro, no n.º 3, onde se lê: «... nos termos da alínea d) do n.º 4 ...», deve ler-se:
«... nos termos da alínea b) do n.º 4 ...»
No artigo 6.º, alínea a), onde se lê: «... passa a ser constituído por dois juízes;»,
deve ler-se: «... passa a ser constituído por dois juízos, com um juiz em cada juízo;»
No artigo 13.º, onde se lê: «... de 13 de Dezembro, 22.º da Lei 39/78, ...»,
deve ler-se: «... de 13 de Dezembro, 222.º da Lei 39/78, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/27/plain-206707.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206707.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/206707/declaracao-DD6925-de-27-de-setembro