Resolução 357/80, de 27 de Setembro
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 224/1980, Série I de 1980-09-27.
  
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    Data:
      
        
          1980-09-27
        
      
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    Secções desta página::
    
  
Autoriza a ENU - Empresa Nacional de Urânio, E. P., devidamente acompanhada pelo Ministério da Indústria e Energia através dos seus órgãos tecnicamente competentes para o efeito, a desenvolver as necessárias acções com vista a apresentar ao Governo propostas concretas quanto à efectivação em 1980 de operações de comercialização de concentrado de urânio até ao limite de 130 t.
  
  Resolução 357/80
Considerando que os planos de actividade da ENU - Empresa Nacional de Urânio, E.
P., apontam para a triplicação da produção anual de urânio através dos projectos de alargamento da capacidade das instalações da Urgeiriça, intensificação da produção e tratamento na zona da Guarda e arranque da produção em Nisa;
Considerando, por outro lado, que tais planos de actividade englobam programas de pesquisa e prospecção, de molde a assegurar a permanente reposição das reservas identificadas;
Tornando-se indispensável, para conseguir tais objectivos, utilizar avultados meios financeiros, que a disponibilização de parte da produção de concentrado poderá assegurar:
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Setembro de 1980, resolveu, sob proposta do Ministro da Indústria e Energia, autorizar a ENU - Empresa Nacional de Urânio, E.
P., devidamente acompanhada pelo Ministério da Indústria e Energia através dos seus órgãos tecnicamente competentes para o efeito, a desenvolver as necessárias acções com vista a apresentar ao Governo propostas concretas quanto à efectivação em 1980 de operações de comercialização de concentrado de urânio até ao limite de 130 t.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/27/plain-206703.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/206703.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
  
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         1981-01-07 -
      
      Resolução
      4/81 -
      Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro 1981-01-07 -
      
      Resolução
      4/81 -
      Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-MinistroAlarga a 1981 o prazo da autorização concedida pela Resolução n.º 357/80, de 10 de Setembro, à ENU - Empresa Nacional do Urânio, E. P. 
 
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