Resolução 346/80, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 223/1980, Série I de 1980-09-26.
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Data:
1980-09-26
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Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para o Orçamento da Região Autónoma dos Açores uma importância adicional de 200 mil contos para apoiar a reconstrução das zonas afectadas pelo sismo ocorrido em Janeiro do corrente ano na Região Autónoma dos Açores.
Resolução 346/80
As tarefas de reconstrução realizadas na sequência do sismo ocorrido em 1 de Janeiro de 1980 em alguns dos concelhos da Região Autónoma dos Açores têm absorvido elevado montante de recursos financeiros, provenientes de diversas fontes, nomeadamente do Orçamento Geral do Estado.
O ritmo de execução das obras em curso torna necessário o reforço de tais recursos, através de nova utilização parcial da verba para o efeito inscrita no Orçamento Geral do Estado de 1980.
Deste modo, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Setembro de 1980, resolveu autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para o Orçamento da Região Autónoma dos Açores uma importância adicional, de 200 mil contos, da verba inscrita no cap. 50, div. 01, C. E. 71.09, do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano para, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º da Lei 8-A/80, de 26 de Maio, apoiar a reconstrução das zonas afectadas pelo sismo ocorrido em Janeiro do corrente ano na Região Autónoma dos Açores.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/26/plain-206684.pdf ;
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