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Resolução 346/80, de 26 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para o Orçamento da Região Autónoma dos Açores uma importância adicional de 200 mil contos para apoiar a reconstrução das zonas afectadas pelo sismo ocorrido em Janeiro do corrente ano na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução 346/80

As tarefas de reconstrução realizadas na sequência do sismo ocorrido em 1 de Janeiro de 1980 em alguns dos concelhos da Região Autónoma dos Açores têm absorvido elevado montante de recursos financeiros, provenientes de diversas fontes, nomeadamente do Orçamento Geral do Estado.

O ritmo de execução das obras em curso torna necessário o reforço de tais recursos, através de nova utilização parcial da verba para o efeito inscrita no Orçamento Geral do Estado de 1980.

Deste modo, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Setembro de 1980, resolveu autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para o Orçamento da Região Autónoma dos Açores uma importância adicional, de 200 mil contos, da verba inscrita no cap. 50, div. 01, C. E. 71.09, do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano para, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º da Lei 8-A/80, de 26 de Maio, apoiar a reconstrução das zonas afectadas pelo sismo ocorrido em Janeiro do corrente ano na Região Autónoma dos Açores.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/26/plain-206684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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