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Portaria 701/80, de 22 de Setembro

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Sumário

Desanexa, transmitindo o domínio do Estado a favor da freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, duas áreas do prédio rústico Amoreira.

Texto do documento

Portaria 701/80

de 22 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, para fins de utilidade pública, duas áreas do prédio rústico Amoreira, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 140 da secção A da freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, do concelho de Portel:

Área com 5,4425 ha, incluindo a totalidade da parcela 18 e parte das parcelas 9, 16 e 17, confrontando a norte, nascente e poente com a própria Herdade da Amoreira e a sul com os prédios rústicos inscritos na respectiva matriz predial sob os artigos 1, 3 e 151 da mesma secção, no limite da povoação de S. Bartolomeu do Outeiro.

Área com 0,0850 ha, localizada na parcela 20, junto da estrada que liga S. Bartolomeu do Outeiro a Portel, próximo dos prédios rústicos inscritos na respectiva matriz predial sob os artigos 83 e 84 da mesma secção.

O prédio rústico Amoreira foi expropriado pela Portaria 493/76, de 6 de Agosto.

A Junta de Freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro entregará oportunamente nos cofres do Tesouro a importância correspondente à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação correspondente às áreas ora desanexadas do referido prédio rústico.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 20 de Agosto de 1980.

- Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Miguel José Ribeiro Cadilhe, Secretário de Estado do Planeamento. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/22/plain-206662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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