Aviso 11 703/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 4/02 - concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis de 18 de Outubro de 2002, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para provimento de uma vaga de assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 203, de 30 de Agosto de 1993).
2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e atribuído a esta instituição por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde.
2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, veio a constatar-se não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado ao lugar posto a concurso, através do ofício n.º 8709, de 2 de Outubro de 2002, referência n.º 4124/DRRCP/DIV/2002.
3 - O concurso é externo, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública e visa o preenchimento da vaga posta a concurso.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:
a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, entre as 9 e as 12 horas e as 14 e 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis, Largo do Riso Terra, 3720-275 Oliveira de Azeméis, até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.
5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado, se for o caso;
c) Referência ao aviso do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se for caso disso;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
g) Certificado de registo criminal.
7.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.
7.2 - A falta do documento previsto na alínea a) do n.º 7 ou da certidão comprovativa, implica a não admissão ao concurso.
8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
9 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, de acordo com a secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, cabendo ao júri definir em acta, previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados nessa secção.
10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis.
11 - A lista de classificação final será ainda publicada no Diário da República, 2.ª série.
12 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis ou em outras unidades de saúde com as quais sejam estabelecidos acordos ou protocolos de cooperação.
13 - A remuneração está regulada pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, estando a carreira, a duração e horário de trabalho regulados pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março e as demais condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal da função pública.
14 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Nos termos do n.º 3 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, está assegurada a cabimentação orçamental deste concurso.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Filomena Martins Bessa Monteiro, assistente graduada do Hospital Pedro Hispano.
Vogais efectivos:
Dr. Paulo Manuel da Silva Oliveira Dias, assistente graduado do Hospital do Padre Américo - Vale do Sousa.
Dr. António José Reis Cruz, assistente hospitalar do Hospital Militar Regional n.º 1.
Vogais suplentes:
Dr.ª Brenda Eugénia Carvalho Moura Cardoso, assistente hospitalar do Hospital Militar Regional n.º 1.
Prof. Dr. José Carlos Magalhães Silva Cardoso, assistente graduado do Hospital de São João.
Todos os elementos do júri são da área de cardiologia.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
22 de Outubro de 2002. - O Director, António Cândido Ferreira Lima.