A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 209/80, de 29 de Abril

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Sumário

Concede uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, a demarcar em vários prédios, a favor de Arnaldo Gomes de Almeida.

Texto do documento

Portaria 209/80

de 29 de Abril

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 18 de Março de 1977 foi demarcada nos prédios rústicos denominados:

Herdade do Montinho.

Herdade da Abrunheira de Baixo.

Tapada à Fonte do Concelho.

Farrapia.

Olival a Monte Ruivo.

Olival à Roça.

Olival do Carrilho.

Vila Sara.

Ferragial aos Barcelos.

Couto Novo 2.º Traço.

Courela de Tiago.

Horta Primeira.

Courela a Vale de Godes.

Tapada à Fonte do Concelho.

Capela.

Horta do Lentiscais.

Olival ao Chão dos Maias.

Olival ao Chão dos Maias.

Olival Frei Lourenço às Catelas.

Olival Ana Costa e Carrapechal.

Olival à Senhora da Conceição.

Vinha dos Abides (parte), sitos na freguesia e concelho de Sousel, uma reserva de 49810,0970 pontos a favor de Arnaldo Gomes de Almeida.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos no artigo 26.º, n.º 1.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1 - Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Arnaldo Gomes de Almeida.

2 - Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:

Herdade do Montinho.

Herdade da Abrunheira de Baixo.

Tapada à Fonte do Concelho.

Farrapia.

Olival a Monte Ruivo.

Olival à Roça.

Olival do Carrilho.

Vila Sara.

Ferragial aos Barcelos.

Couto Novo 2.º Traço.

Courela de Tiago.

Horta Primeira.

Courela a Vale de Godes.

Tapada à Fonte do Concelho.

Capela.

Horta do Lentiscais.

Olival ao Chão dos Maias.

Olival ao Chão dos Maias.

Olival Frei Lourenço às Catelas.

Olival Ana Costa e Carrapechal.

Olival à Senhora da Conceição.

Vinha dos Abibes (parte).

Olival de Trás da Serra.

Olival do Queimado.

Abrunheira de Cima (parte), sitos na freguesia e concelho de Sousel.

Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Abril de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/29/plain-206626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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