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Anúncio 117/2002, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Anúncio 117/2002 (2.ª série). - O conselho de administração da PolisGuarda, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Guarda, S. A., faz saber que, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, foi deliberado em reunião do conselho de administração desta Sociedade, realizada em 17 de Outubro de 2002, proceder à discussão pública do Plano de Pormenor do Parque Urbano do Rio Diz, a qual decorrerá durante um período de 30 dias úteis, que terá início decorridos que sejam 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste anúncio na 2.ª série do Diário da República.

Os documentos integrantes deste Plano de Pormenor estarão patentes, nas horas normais de expediente, nos Paços do Concelho da Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6301-854 Guarda.

No sentido de incentivar uma ampla participação neste processo, durante o período de discussão pública, será realizada uma sessão de esclarecimento público, em local e data a anunciar oportunamente nos órgãos de comunicação social.

No decurso do período de discussão pública poderão ser apresentadas sugestões ou observações sobre o Plano de Pormenor do Parque Urbano do Rio Diz, por escrito, em papel branco devidamente identificado, ou em impresso próprio devidamente preenchido (disponível no local acima referido), endereçado à Polis Guarda, para a seguinte morada: Largo do Paço do Biu, 3, 6300-592 Guarda, ou ainda por intermédio de e-mail enviado para o endereço electrónico secretariadogpolisguarda.pt, referindo expressamente a identificação (nome, número do bilhete de identidade e morada) e o assunto, o qual deverá ser exposto de forma clara e sucinta.

17 de Outubro de 2002. - Os Vogais do Conselho de Administração: Joaquim Carlos Dias Valente - Ana Maria Valente Veneza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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